Energia livre em 2027: consumidor escolhe fornecedor
O presidente Lula assinou decreto que regulamenta o mercado livre de energia, permitindo a consumidores de baixa tensão escolher o fornecedor a partir de 2027, com prazos escalonados até 2028.
Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o mercado livre de energia no Brasil. A medida permite a venda direta de energia elétrica a pequenos e médios consumidores, que passam a poder escolher de quem comprar, de forma semelhante ao que ocorre com a telefonia.
Resposta direta: A partir de novembro de 2027, consumidores industriais e comerciais atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV) poderão escolher seu fornecedor de energia no mercado livre. Para os demais, incluindo residenciais, a opção vale a partir de novembro de 2028. A Aneel regulamentará a transição.
O que muda com o decreto do mercado livre de energia
A novidade vale para clientes atendidos em baixa tensão, ou seja, tensão inferior a 2,3 kV. Na prática, o consumidor deixa de estar preso à distribuidora local e pode negociar condições com outros fornecedores. A lógica se aproxima da portabilidade numérica na telefonia: quem contrata, escolhe.
Os prazos são escalonados. Para consumidores industriais e comerciais, a escolha começa em novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a partir de novembro de 2028. As regras não alteram a produção e a transmissão de energia, que seguem com regulamentações próprias.
Quem regula e como será a transição
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será a responsável por regulamentar o novo ambiente e organizar a transição entre o ambiente regulado, que é o atual, e o livre. Caberá à agência estabelecer regras sobre informação e proteção ao consumidor, um ponto central para quem está acostumado a lidar apenas com a conta mensal da distribuidora.
O decreto também define as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL). Esse é o mecanismo pelo qual o consumidor formaliza a escolha do novo fornecedor. A migração envolve prazos, contratos e a necessidade de comunicar a distribuidora atual, mas os detalhes operacionais serão definidos pela Aneel.
O papel do Supridor de Última Instância (SUI)
Uma das garantias criadas pelo decreto é o Supridor de Última Instância (SUI). Esse agente será responsável por assegurar o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Ou seja, há uma rede de segurança para evitar que o cliente fique sem luz.
Até o final de 2030, a função de supridor ficará com as distribuidoras de energia. Depois disso, outros agentes poderão exercer o papel, abrindo ainda mais o mercado. Para o consumidor, isso significa mais opções e também mais responsabilidade na escolha, já que o contrato será com um fornecedor específico.
Outros decretos assinados no mesmo evento
O evento desta quarta-feira também trouxe três outros decretos, voltados a políticas de energia e sustentabilidade. Um deles regulamenta o combustível sustentável de aviação, outro trata do hidrogênio de baixa emissão de carbono e o terceiro estabelece o marco para captura e armazenamento de carbono.
Para a aviação, foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para produção, certificação, comercialização e rastreabilidade. O programa determina um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para o setor reduzir suas emissões em 10%.
No hidrogênio, foram criados o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) e o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2). As regras definem responsabilidades sobre certificação e critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis.
Já a captura e armazenamento de carbono ganhou um marco regulatório, considerado decisivo para a descarbonização da indústria nacional. O Ministério das Minas e Energia (MME) liderará a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.
O que o consumidor deve observar até 2027
Para quem está no grupo de baixa tensão, o caminho até a escolha livre do fornecedor ainda passa por regulamentação da Aneel. O consumidor precisará comparar ofertas, entender contratos e avaliar a confiabilidade do fornecedor, já que o Supridor de Última Instância só entra em ação em caso de falha.
A dica é acompanhar as regras que a Aneel publicar nos próximos meses. A transição entre os ambientes regulado e livre será organizada pela agência, e a proteção ao consumidor é um dos pontos que ela deverá detalhar.
Perguntas Frequentes
Quando posso escolher meu fornecedor de energia?
Para consumidores industriais e comerciais em baixa tensão, a escolha começa em novembro de 2027. Para os demais, incluindo residenciais, em novembro de 2028.
O que é o mercado livre de energia?
É o ambiente em que o consumidor pode comprar energia diretamente de um fornecedor, em vez de depender apenas da distribuidora local. A Aneel regulamenta a transição.
Quem garante o fornecimento se o fornecedor falhar?
O Supridor de Última Instância (SUI) garante o fornecimento. Até o final de 2030, essa função é das distribuidoras; depois, outros agentes poderão assumir.
O decreto muda a produção e transmissão de energia?
Não. As regras não alteram a produção e a transmissão, que têm regulamentações próprias.
Quem regula o mercado livre?
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é responsável pela regulamentação e pela organização da transição entre os ambientes regulado e livre.
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