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Imposto sobre imóveis rurais pode ser declarado pela internet

ResumoA Receita Federal disponibiliza, a partir de 10 de março, a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR. A plataforma permite preencher, transmitir, retificar e consultar a DITR online, sem instalar programas. A obrigatoriedade de uso aplica-se a proprietários de imóveis rurais, com mudanças no processo de declaração.

A Receita Federal disponibiliza, a partir desta segunda-feira (10), a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR. A plataforma permite preencher, transmitir, retificar e consultar a DITR online, sem instalar programas. Veja quem é obrigado a usar e o que muda para proprietár

São Paulo, SP
Adriana Pontes
Adriana Pontes Especialista em imóveis na planta e incorporação · 10 de agosto de 2026 · 2 min de leitura
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Declaração do imposto sobre imóveis rurais pode ser feita por internet

A Receita Federal disponibiliza, a partir desta segunda-feira (10), a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR. A novidade permite preencher, transmitir, retificar e consultar online a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), sem precisar instalar programas no computador.

Como declarar o ITR pela internet em 2026

O acesso será feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal, com conta gov.br nível prata ou ouro. A plataforma reúne, em um único local, declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR, além de oferecer pré-preenchimento de dados cadastrais e acesso por dispositivos móveis.

Quem é obrigado a declarar o ITR

Devem apresentar a declaração os proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais, pessoas físicas ou jurídicas. Em situações específicas, a obrigação também alcança condôminos, compossuidores e inventariantes.

Obrigatoriedade do uso da versão web

O uso da plataforma será obrigatório para pessoas jurídicas e físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Já os proprietários de áreas de até 100 hectares poderão apresentar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).

O que é a DITR e para que serve

A DITR é o documento usado para informar à Receita Federal os dados cadastrais do imóvel rural e de seu titular, as áreas do imóvel e outras informações necessárias para a apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

O que acontece se entregar a declaração fora do prazo

A entrega da DITR fora do prazo está sujeita à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed). O ambiente digital da Receita Federal facilita o processo, mas não elimina a responsabilidade de cumprir o calendário.

Perguntas Frequentes

Preciso instalar programa para declarar o ITR?

Não. A versão web do Minhas Declarações do ITR permite preencher, transmitir, retificar e consultar a DITR online, sem instalar programas no computador.

Quem precisa usar a versão web do ITR?

Pessoas jurídicas e físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Áreas de até 100 hectares podem usar o PGD ITR 2026.

Como acessar o serviço Minhas Declarações do ITR?

Pelo Portal de Serviços da Receita Federal, com conta gov.br nível prata ou ouro.

O que é a Maed?

É a Multa por Atraso na Entrega da Declaração, aplicada a quem entregar a DITR fora do prazo.

A declaração pode ser feita pelo celular?

Sim, o ambiente digital oferece acesso por dispositivos móveis, além de pré-preenchimento de dados cadastrais.

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